Governo regulamentou seguro-desemprego para domésticos
Aprovada resolução que regulamenta os procedimentos para habilitação e concessão de Seguro-Desemprego para empregados domésticos, dispensados sem justa causa.
O pedido deverá ser requerido no Ministério do Trabalho e Emprego ou órgãos autorizados no prazo de 7 à 90 dias contados da data da dispensa. O doméstico receberá a primeira parcela do seguro em 30 dias.
O valor do benefício do seguro-desemprego do empregado doméstico corresponderá a um salário-mínimo. Deve ter trabalhado por pelo menos quinze meses nos últimos vinte e quatro meses que antecedem à data da dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego, não podendo estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e não pode possuir renda própria de qualquer natureza.